Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)

Art. 308

- A mulher pode requerer judicialmente a separação do dote, quando a desordem nos negócios do marido leve a recear que os bens deste não bastem a assegurar os dela; salvo o direito, que aos credores assiste, de se oporem à separação, quando fraudulenta.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Referências ao art. 308 Jurisprudência do art. 308
Art. 309

- Separado o dote, terá por administradora a mulher, mas continuará inalienável, provendo o juiz, quando conceder a separação, a que sejam convertidos em imóveis os valores entregues pelo marido em reposição dos bens dotais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - A sentença da separação será averbada no registro de que trata o CCB/1916, art. 261, para produzir efeitos em relação a terceiros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Referências ao art. 309 Jurisprudência do art. 309