Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 904

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção III - DA SOLIDARIEDADE PASSIVA (Ir para)
Art. 904

- O credor tem direito a exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum. No primeiro caso, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

CCB/2002, art. 275, caput (dispositivo equivalente).
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