CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1344
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.344

- Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, por contrária aos seus interesses, vigorará o disposto no CCB/1916, art. 1.332 e CCB/1916, art. 1.333, salvo o estatuído no CCB/1916, art. 1.340.

CCB/2002, art. 874 (dispositivo equivalente).