CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1316
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO(Ir para)
Art. 1.316

- Cessa o mandato:

CCB/2002, art. 682, caput (dispositivo equivalente).

I - pela revogação, ou pela renúncia;

CCB/2002, art. 682, I (dispositivo equivalente).

II - pela morte, ou interdição de uma das partes;

CCB/2002, art. 682, II (dispositivo equivalente).

III - pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer;

CCB/2002, art. 682, II (dispositivo equivalente).

IV - pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negócio.

CCB/2002, art. 682, IV (dispositivo equivalente).