CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Seção IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO(Ir para)
Art. 1.316- Cessa o mandato:
CCB/2002, art. 682, caput (dispositivo equivalente).I - pela revogação, ou pela renúncia;
CCB/2002, art. 682, I (dispositivo equivalente).II - pela morte, ou interdição de uma das partes;
CCB/2002, art. 682, II (dispositivo equivalente).III - pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer;
CCB/2002, art. 682, II (dispositivo equivalente).IV - pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negócio.
CCB/2002, art. 682, IV (dispositivo equivalente).