CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Para associar um estranho ao seu quinhão social, não necessita o sócio do concurso dos outros; mas não pode, sem aquiescência deles, associá-lo à sociedade.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- Para associar um estranho ao seu quinhão social, não necessita o sócio do concurso dos outros; mas não pode, sem aquiescência deles, associá-lo à sociedade.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).