CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 895
ARTIGO REVOGADO.
Art. 895

- Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

CCB/2002, art. 263, caput (dispositivo equivalente).

§ 1º - Se, para esse efeito, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

CCB/2002, art. 263, § 1º (dispositivo equivalente).

§ 2º - Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

CCB/2002, art. 263, § 2º (dispositivo equivalente).