Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 61

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro II - DOS BENS (Ir para)

Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (Ir para)
Art. 61

- São acessórios do solo:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - os produtos orgânicos da superfície;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - Os minerais contidos no subsolo;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - as obras de aderência permanente, feitas acima ou abaixo da superfície.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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