CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1312
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.312

- É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua, ou excesso de poderes.

CCB/2002, art. 678 (dispositivo equivalente).