CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 892
ARTIGO REVOGADO.
Art. 892

- Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira. Mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

CCB/2002, art. 260, caput (dispositivo equivalente).

I - a todos conjuntamente;

CCB/2002, art. 260, I (dispositivo equivalente).

II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

CCB/2002, art. 260, II (dispositivo equivalente).