CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 724
ARTIGO REVOGADO.
Art. 724

- O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe o gênero de cultura, sem licença do proprietário ou autorização expressa no título; salvo se, por algum outro, como os de pai, ou marido, lhe couber tal direito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .