CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A mesma regra observar-se-á, quando a escolha for deixada a arbítrio de terceiro; e, se este a não quiser, ou não puder exercer, ao juiz competirá fazê-la, guardado o disposto no artigo anterior, última parte.
CCB/2002, art. 1.930 (Dispositivo equivalente).