CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1754
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.754

- O testador pode também conceder ao testamenteiro a posse e administração da herança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários.

CCB/2002, art. 1.977, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Qualquer herdeiro pode, entretanto, requerer partilha imediata, ou devolução da herança, habilitando o testamenteiro com os meios necessários para o cumprimento dos legados, ou dando caução de prestá-los.

CCB/2002, art. 1.977, parágrafo único (Dispositivo equivalente).