CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Salvo disposição em contrário, computam-se os prazos, excluindo o dia do começo, e incluindo o do vencimento.
CCB/2002, art. 132, caput (Dispositivo equivalente).§ 1º - Se este cair em dia feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
CCB/2002, art. 132, § 1º (Dispositivo equivalente).§ 2º - Meado considera-se, em qualquer mês, seu décimo quinto dia.
CCB/2002, art. 132, § 2º (Dispositivo equivalente).§ 3º - Considera-se mês o período sucessivo de 30 (trinta) dias completos.
CCB/2002, art. 132, § 3º (Dispositivo equivalente).§ 4º - Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
CCB/2002, art. 132, § 4º (Dispositivo equivalente).