CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, dar em anticrese, ou empenhar. Só as coisas que se podem alienar poderão ser dadas em penhor, anticrese, ou hipoteca.
CCB/2002, art. 1.420, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - O domínio superveniente revalida, desde a inscrição, as garantias reais estabelecidas por quem possuía a coisa a título de proprietário.
CCB/2002, art. 1.420, § 1º (dispositivo equivalente).