CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 957
ARTIGO REVOGADO.
Art. 957

- O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito, ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria, ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada (CCB/1916, art. 1.058).

CCB/2002, art. 399 (dispositivo equivalente).