CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1210
ARTIGO REVOGADO.
  • Disposição Especial aos Prédios Urbanos
Art. 1.210

- Não havendo estipulação em contrário, o tempo da locação de prédio urbano regular-se-á pelos usos locais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).