CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A autorização do marido pode ser geral ou especial, mas deve constar de instrumento público ou particular previamente autenticado.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - (Suprimido pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919)
Redação anterior: [Parágrafo único - Considerar-se-á sempre autorizada pelo marido a mulher que ocupar cargo público, ou, por mais de 6 (seis) meses, se entregar a profissão exercida fora do lar conjugal.]