CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 106
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DA FRAUDE CONTRA CREDORES(Ir para)
Art. 106

- Os atos de transmissão gratuita de bens, ou remissão de dívida, quando os pratique o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, poderão ser anulados pelos credores quirografários como lesivos dos seus direitos (CCB/1916, art. 109).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 158, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Só os credores, que já o eram ao tempo desses atos, podem pleitear-lhes a anulação.

CCB/2002, art. 158, § 2º (Dispositivo equivalente).