CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 267
ARTIGO REVOGADO.
Art. 267

- Dissolve-se a comunhão:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - pela morte de um dos cônjuges (CCB/1916, art. 315, I);

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - pela sentença que anula o casamento (CCB/1916, art. 222);

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - pela separação judicial;

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 (Nova redação ao inc. III).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação anterior: [III. Pelo desquite (CCB/1916, art. 322).]

IV - pelo divórcio.

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 (Acrescenta o inc. IV).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .