CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 170
ARTIGO REVOGADO.
Art. 170 - Não corre igualmente:
CCB/2002, art. 199, caput (Dispositivo equivalente).I - pendendo condição suspensiva;
CCB/2002, art. 199, I (Dispositivo equivalente).II - não estando vencido o prazo;
CCB/2002, art. 199, II (Dispositivo equivalente).III - pendendo ação de evicção.
CCB/2002, art. 199, III (Dispositivo equivalente).