CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 170
ARTIGO REVOGADO.
Art. 170

- Não corre igualmente:

CCB/2002, art. 199, caput (Dispositivo equivalente).

I - pendendo condição suspensiva;

CCB/2002, art. 199, I (Dispositivo equivalente).

II - não estando vencido o prazo;

CCB/2002, art. 199, II (Dispositivo equivalente).

III - pendendo ação de evicção.

CCB/2002, art. 199, III (Dispositivo equivalente).