CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 559
ARTIGO REVOGADO.
  • Da Passagem Forçada
Art. 559

- O dono do prédio rústico, ou urbano, que se achar encravado em outro, sem saída pela via pública, fonte ou porto, tem direito a reclamar do vizinho que lhe deixe passagem, fixando-se a esta judicialmente o rumo, quando necessário.

CCB/2002, art. 1.285, caput (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.