CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 897
ARTIGO REVOGADO.
Art. 897

- A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, para o outro.

CCB/2002, art. 266 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.