CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando a herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. Nesse caso, e depois de pagas as dívidas do renunciante, o remanescente será dissolvido aos outros herdeiros.
CCB/2002, art. 1.813, caput e § 2º (Dispositivo equivalente).