CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 44)
Redação anterior: [Art. 1.042 - Se as partes não tiverem nomeado o terceiro arbitro, nem lhe autorizado a nomeação pelos outros (CCB/1916, art. 1.040, V), a divergência entre os dois árbitros extinguirá o compromisso.]