CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Para se poderem alterar os estatutos da fundação, é mister:
CCB/2002, art. 67, caput (Dispositivo equivalente).I - que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação;
CCB/2002, art. 67, I (Dispositivo equivalente).II - que não contrarie o fim desta;
CCB/2002, art. 67, II (Dispositivo equivalente).III - que seja aprovada pela autoridade competente.
CCB/2002, art. 67, III (Dispositivo equivalente).