CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. O devedor não pode eximir-se de cumpri-la, a pretexto de ser excessiva.
CCB/2002, art. 416, caput (dispositivo correspondente).- Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. O devedor não pode eximir-se de cumpri-la, a pretexto de ser excessiva.
CCB/2002, art. 416, caput (dispositivo correspondente).