Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1547

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOS (Ir para)
Art. 1.547

- A indenização por injúria ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

CCB/2002, art. 953, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se este não puder provar prejuízo material, pagar-lhe-á o ofensor o dobro da multa no grau máximo da pena criminal respectiva (CCB/1916, art. 1.550).

CCB/2002, art. 953, parágrafo único (Dispositivo equivalente).
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