CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1487
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.487

- A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas. Quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada.

CCB/2002, art. 823 (Dispositivo equivalente).