CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 939
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA(Ir para)
Art. 939

- O devedor, que paga, tem direito a quitação regular (CCB/1916, art. 940), e pode reter o pagamento, enquanto lhe não for dada.

CCB/2002, art. 319 (dispositivo equivalente).