CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 109
ARTIGO REVOGADO.
Art. 109

- A ação, nos casos dos CCB/1916, art. 106 e CCB/1916, art. 107, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que há procedido de má-fé.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 161 (Dispositivo equivalente).