Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 791
NORMA REVOGADA.
Parte Especial -
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
Capítulo IX - DO PENHOR
Seção IV - DA CAUçãO DE TíTULOS DE CRéDITO
Art. 791- Esta caução principia a ter efeito com a tradição do título ao credor, e provar-se-á por escrito, nos termos do CCB/1916, art. 770 e CCB/1916, art. 771.
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