CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 420
ARTIGO REVOGADO.
Art. 420

- O juiz responde subsidiariamente pelos prejuízos, que sofra o menor em razão da insolvência do tutor, de lhe não ter exigido a garantia legal, ou de o não haver removido, tanto que se tornou suspeito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .