Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 188

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo II - DOS IMPEDIMENTOS (Ir para)
Art. 188

- A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz, com recurso para a instância superior.

CCB/2002, art. 1.519 (Dispositivo equivalente).
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