CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1121
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.121

- A alienação aleatória do artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contraente não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.

CCB/2002, art. 461 (dispositivo equivalente).