CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1149
ARTIGO REVOGADO.
  • Da Preempção ou Preferência
Art. 1.149

- A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

CCB/2002, art. 513 (dispositivo equivalente).