Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 959

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção VI - DA MORA (Ir para)
Art. 959

- Purga-se a mora:

CCB/2002, art. 401, caput (dispositivo equivalente).

I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta.

CCB/2002, art. 401, I (dispositivo equivalente).

II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data;

CCB/2002, art. 401, II (dispositivo equivalente).

III - por parte de ambos, renunciando aquele que se julgar por ela prejudicado os direitos que da mesma lhe provierem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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