CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Purga-se a mora:
CCB/2002, art. 401, caput (dispositivo equivalente).I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta.
CCB/2002, art. 401, I (dispositivo equivalente).II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data;
CCB/2002, art. 401, II (dispositivo equivalente).III - por parte de ambos, renunciando aquele que se julgar por ela prejudicado os direitos que da mesma lhe provierem.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).