CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 295
ARTIGO REVOGADO.
Art. 295

- A nulidade da alienação pode ser promovida:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - pela mulher;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - pelos seus herdeiros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - A reivindicação dos móveis, porém, só será permitida, se o marido não tiver bens com que responda pelo seu valor, ou se a alienação pelo marido e as subseqüentes entre terceiros tiverem sido feitas por título gratuito, ou de má-fé.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .