Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1568

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IX - DO CONCURSO DE CREDORES DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 1.568

- Havendo, a um tempo, credores com direito ao privilégio do CCB/1916, art. 1.566, III, e ao desse artigo, no IV, aplicar-se-lhe-á o disposto no CCB/1916, art. 1.562.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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