CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 668 - Não firmam direito de autor, para desfrutar a garantia da lei, os escritos por esta defesos, que forem por sentença mandados retirar da circulação.]
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 668 - Não firmam direito de autor, para desfrutar a garantia da lei, os escritos por esta defesos, que forem por sentença mandados retirar da circulação.]