CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 434
ARTIGO REVOGADO.
Seção VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA TUTELA(Ir para)
Art. 434

- Os tutores, embora o contrário dispusessem os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

CCB/2002, art. 1.755 (dispositivo equivalente).