Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1348

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IX - DA EDIÇÃO (Ir para)
Art. 1.348

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.348 - Não havendo termo fixado para a entrega da obra, entende-se que o autor pode entregá-la quando lhe convier; mas o editor poderá fixar-lhe prazo, com a cominação de rescindir o contrato.]

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