CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Cessa essa obrigação mútua, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.
CCB/2002, art. 2.025 (Dispositivo equivalente).- Cessa essa obrigação mútua, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.
CCB/2002, art. 2.025 (Dispositivo equivalente).