Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1013

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 1.013

- O devedor só pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

CCB/2002, art. 371 (dispositivo equivalente).
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