CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.
CCB/2002, art. 454 (dispositivo equivalente).- Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.
CCB/2002, art. 454 (dispositivo equivalente).