CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O condômino é obrigado a concorrer na proporção de sua parte, para as despesas de conservação ou divisão da coisa e suportar na mesma razão os ônus, a que estiver sujeita.
CCB/2002, art. 1.315, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Se com isso não se conformar algum dos condôminos, será dividida a coisa, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .