CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 985
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO(Ir para)
Art. 985

- A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

CCB/2002, art. 346, caput (dispositivo equivalente).

I - do credor que paga a dívida do devedor comum ao credor, a quem competia direito de preferência;

CCB/2002, art. 346, I (dispositivo equivalente).

II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário;

CCB/2002, art. 346, II (dispositivo equivalente).

III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

CCB/2002, art. 346, III (dispositivo equivalente).