Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 985

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IV - DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO (Ir para)
Art. 985

- A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

CCB/2002, art. 346, caput (dispositivo equivalente).

I - do credor que paga a dívida do devedor comum ao credor, a quem competia direito de preferência;

CCB/2002, art. 346, I (dispositivo equivalente).

II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário;

CCB/2002, art. 346, II (dispositivo equivalente).

III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

CCB/2002, art. 346, III (dispositivo equivalente).
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