CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 882
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo III - DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER(Ir para)
Art. 882

- Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do fato, que se obrigou a não praticar.

CCB/2002, art. 250, caput (dispositivo equivalente).