Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1226

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IV - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS (Ir para)
Art. 1.226

- São justas causas para dar o locador por findo o contrato:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

I - ter de exercer funções públicas, ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação do serviço;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o contrato;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - exigir dele o locatário serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

IV - tratá-lo o locatário com rigor excessivo, ou não lhe dar a alimentação conveniente;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

V - correr perigo manifesto de dano ou mal considerável;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

VI - não cumprir o locatário as obrigações do contrato;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

VII - ofendê-lo o locatário ou tentar ofendê-lo na honra de pessoa de sua família;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

VIII - morrer o locatário.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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