CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (CCB/1916, art. 1.101), pode o adquirente reclamar abatimento no preço (CCB/1916, art. 178, § 2º e § 5º, IV).
CCB/2002, art. 442 (dispositivo equivalente).- Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (CCB/1916, art. 1.101), pode o adquirente reclamar abatimento no preço (CCB/1916, art. 178, § 2º e § 5º, IV).
CCB/2002, art. 442 (dispositivo equivalente).