CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O Ministério Público só promoverá a interdição:
CCB/2002, art. 1.769, caput (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
I - no caso da loucura furiosa;
CCB/2002, art. 1.769, I (dispositivo equivalente).II - se não existir, ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, nºs. I e II;
CCB/2002, art. 1.769, II (dispositivo equivalente).III - se, existindo, forem menores, ou incapazes.
CCB/2002, art. 1.769, III (dispositivo equivalente).